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| Trabalhando
com deficientes! Leis em benefício dos deficientes A partir da década de 80 foram criadas diversas leis em benefício dos deficientes, procurando principalmente a inserção dos mesmos no mercado de trabalho. Eis um resumo das leis: |
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1.A lei
8.213/91 indicando os percentuais de postos de
trabalho em relação ao número de
empregados da empresa, 2.A lei 7.853/89, com a
política nacional voltada para o
portador de deficiência, e o Decreto 3.298/99 regulamentando,
dentre outras, a
forma de acesso às relações de
trabalho. 3. Constituição
Federal de 1988 – Art. 37
– ... VIII
– a lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência
e definirá os critérios de
admissão; Art. 170
– A ordem econômica, fundada na
valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência
digna conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios
: Art. 208
– O dever do Estado com a educação
será efetivado
com a garantia de : ... III –
atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Art. 227 – ... §
1º – O Estado promoverá programas de
assistência integral
à saúde da criança e do adolescente,
admitida a participação de entidades
não
governamentais e obedecendo
os seguintes
preceitos : II –
criação de programas de
prevenção e atendimento
especializado para os portadores de deficiência
física, sensorial ou mental,
bem como de integração social do adolescente
portador de deficiência, mediante
o treinamento para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos
bens e serviços coletivos, com a
eliminação de preconceitos e
obstáculos
arquitetônicos; Art. 244
– A lei disporá sobre a
adaptação dos logradouros,
dos edifícios de uso público e dos
veículos de transporte coletivo atualmente
existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas
portadoras de
deficiência, conforme o disposto no art. 227, §
2º 4. Lei
nº 6.494, de 7/12/77, que dispõe sobre os
estágios de
estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino
profissionalizante do 2o Grau , supletivo e escolas de
educação especial. 5. Lei
nº 7.853, de 24/10/89, que dispõe sobre o apoio
às
pessoas portadoras de deficiência, sua
integração social e sobre a CORDE
(Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência). 6. Lei
nº 8.112, de 11/12/90, que assegura aos portadores de
deficiência o direito de se inscreverem em concurso
público para provimento de
cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que
são
portadores, reservando-lhes até 20% do total das vagas
oferecidas no concurso (
art. 5º, § 2º). 7. Lei
nº 8.213, de 24/07/91, cujo artigo 93 obriga a
empresa com mais de cem empregados a preencher de dois a cinco por
cento de
seus cargos, com Beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de
deficiência habilitadas, sob pena de multa. Esta, a
proporção: até 200
empregados – 2%; de 8. Lei
nº 8.666, de 21/06/93, que trata das
licitações do
Poder Público, permitindo sua dispensa para
contratação de associação
de
portadores de deficiência física, sem fins
lucrativos e de comprovada
idoneidade, por órgãos ou entidades da
administração pública (art. 24, inciso
XX). 9. Lei
nº 8.742, de 07/12/93, que trata da
organização da
assistência social. No art. 20 prevê o
benefício da prestação continuada,
garantindo ao portador de deficiência carente e incapacitado
para a vida
independente e para o trabalho, um salário mínimo
mensal. 10. Lei
nº 8.859, de 23/03/94, que modifica dispositivos da
Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos
de ensino
especial o direito à participação em
atividades de estágio. 11. Lei nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Define educação e habilitação profissional e tratamento especial a pessoas portadoras de deficiência e superdotados. Regulamentada pelo Decreto 2.208, de 17/4/1997. 12. Lei
nº 10.048, de 08/11/00, que estabelece atendimento
prioritário às pessoas portadoras de
deficiência física, idosos, gestantes,
lactantes acompanhadas de crianças de colo. 13. Lei
nº 10.098, de 19/12/00, que estabelece normas gerais
e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de
deficiência ou com mobilidade reduzida. 14. Decreto
nº 3.691, de 19/12/00, que regulamenta a Lei nº
8.899, de 29/06/94, que instituiu o passe livre para pessoas portadoras
de
deficiência em serviço convencional das empresas
de transporte coletivo
interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou
barco, incluindo
transportes interestaduais semiurbanos. 15.
Resolução nº 45, de 14/12/90,
68ª Assembléia Geral das
Nações Unidas - ONU.
Execução do Programa de
Ação Mundial para as Pessoas
Deficientes e a Década das Pessoas Deficientes das
Nações Unidas 16.
Recomendação nº 99, de 25/06/55, da ONU
relativa à
reabilitação profissional das pessoas portadoras
de deficiência - aborda
princípios, e métodos de
orientação vocacional e treinamento profissional,
meios de aumentar oportunidades de emprego para os portadores de
deficiência,
emprego protegido, disposições especiais para
crianças e jovens portadores de
deficiência. 17.
Resolução nº 3.447, aprovada pela
Assembléia Geral da
ONU em 09/12/75, sobre a Declaração dos Direitos
das Pessoas Deficientes. 18.
Convenção nº 159 da OIT, de 20/06/83,
promulgada pelo
Decreto nº 129, de 22.05.91, que trata da política
de readaptação profissional
e emprego de pessoas portadoras de deficiência. Essa
política é baseada no
princípio de igualdade de oportunidade entre os
trabalhadores portadores de
deficiência e os trabalhadores 19.
Convenção Interamericana para a
Eliminação de todas as
formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência –
promulgada pelo Decreto 3.956 de 08 de outubro de 2001, que tem por
objetivo
eliminar todas as formas de discriminação contra
as pessoas portadoras de
deficiência e propiciar sua plena
integração à sociedade. 20. CONADE,
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência, criado pelo Decreto 3.298/99;
competência
deliberativa estabelecida no art. 10, constituído por
representantes de governo
e sociedade civil organizada. O Ministério
Público do Trabalho tem assento como
Conselheiro (consultar relatórios e atas na
página eletrônica). 21. CORDE,
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, criada pela Lei 7.853/89; integra a
Secretaria de
Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com a
atribuição estabelecida nos
artigos 10 e 12 da lei referida. Mantém o Sistema Nacional
de Informações sobre
Deficiência www.mj.gov.br/dpdh.htm. 22. CONSELHOS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE DEFESA DO PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA – Previstos em lei
específica, com atribuição de promover
a
defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. 23.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
APROVADOS |